Pular para o conteúdo

Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões: o que mudou com a LC 224/2025

Rafael Monteiro (autor fictício) · 03/11/2026 · 1 min de leitura

A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido, sobre a parcela da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões. A alíquota do imposto não muda. O que cresce é a base de IRPJ e CSLL.

Em serviços em geral, a presunção de 32% vai a 35,2% sobre o excedente. No comércio e na indústria, a presunção de IRPJ de 8% vai a 8,8%, também só sobre o excedente. A regulamentação está no Decreto 12.808/2025 e na IN RFB 2.305/2025.

Há disputa judicial. Empresas obtiveram liminares em primeira instância, e o tema chegou ao STF nas ADIs 7920 e 7936. Até a data deste artigo, não encontramos decisão de mérito. Consulte o andamento antes de decidir.

Para quem está perto do limite, vale refazer a comparação com o Lucro Real. O resultado depende da margem e dos créditos de PIS e COFINS de cada operação, por isso uma regra geral não serve.

Fontes

Conteúdo informativo, com data de referência. Não constitui consultoria.

Quer aplicar isso à sua empresa?

Compare os regimes no simulador, com as premissas abertas.

Simular Economia Tributária