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Preços de transferência em grupos SaaS: o que mudou com a Lei 14.596/2023

Rafael Monteiro (autor fictício) · 15/09/2026 · 1 min de leitura

A Lei 14.596/2023 trocou o modelo de margens fixas pelo princípio arm's length, alinhado às diretrizes da OCDE. A regra é obrigatória desde 1º de janeiro de 2024, com regulamentação na IN RFB 2.161/2023.

Na prática, a transação entre partes relacionadas deve seguir as condições que empresas independentes adotariam. Isso alcança licença de software, serviços entre empresas do grupo e mútuos.

Grupos SaaS com holding no exterior são especialmente sensíveis, já que a propriedade intelectual e a receita muitas vezes ficam em países diferentes. Sem contratos e análise funcional alinhados à operação real, a empresa fica mais exposta em uma fiscalização.

O primeiro passo é mapear os fluxos entre as empresas do grupo e conferir se os contratos descrevem o que de fato acontece.

Fontes

Conteúdo informativo, com data de referência. Não constitui consultoria.

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